Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Tutela contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997)

Art. 1º-E da Lei 9.494/1997

Norma
Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 1º-E São passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º-E da Lei 9.494/1997

812 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º-E da Lei 9.494/1997, de 2004 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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