Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Tutela contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997)

Art. 1º-F da Lei 9.494/1997

Norma
Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 1º-F Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001, com nova redação dada pela Lei nº 11.960, de 29/6/2009) (Artigo declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, na parte em que estabelece a aplicação dos índices da caderneta de poupança como critério de atualização monetária das condenações da Fazenda Pública - ADI nº 5.348, publicada no DOU de 21/11/2019)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1997

125.533 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, de 2002 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis