Vade Mecum · Lei da Tutela contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997)
Art. 4º da Lei 9.494/1997
Texto
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de setembro, de 1997;176º da Independência e 109º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.494/1997
439 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 9.494/1997, de 2000 a 2026.