Vade Mecum · Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)
Art. 35-A da Lei 9.504/1997
Texto
Art. 35-A (Artigo acrescido pela Lei nº 11.300, de 10/5/2006 e declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 3.741-2, publicada no DOU de 14/3/2007)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.