Vade Mecum · Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)
Art. 61 da Lei 9.504/1997
Texto
Art. 61 A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 61 da Lei 9.504/1997
3 decisões do STF citam o art. 61 da Lei 9.504/1997, em 2018.