Vade Mecum · Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)
Art. 61-A da Lei 9.504/1997
Texto
Art. 61-A (Revogado) (Artigo acrescido pela Lei nº 10.408, de 10/1/2002 e revogado pela Lei nº 10.740, de 1/10/2003)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.