Vade Mecum · Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)
Art. 85 da Lei 9.504/1997
Texto
Art. 85 Em caso de dúvida na apuração de votos dados a homônimos, prevalecerá o número sobre o nome do candidato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.