Vade Mecum · Lei do Habeas Data (Lei 9.507/1997)
Art. 1º da Lei 9.507/1997
Texto
Art. 1º (Vetado) (VETADO)
Parágrafo único Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.507/1997
338 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 9.507/1997, de 2000 a 2026.