Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514/1997)

Art. 33-E da Lei 9.514/1997

Norma
Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/11/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 33-E O Conselho Monetário Nacional e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no âmbito de suas respectivas competências, expedirão as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto no parágrafo único do art. 31 e nos arts. 33-A a 33-D desta Lei. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.810, de 15/5/2013)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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