Vade Mecum · Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514/1997)
Art. 39 da Lei 9.514/1997
Texto
Art. 39 As disposições da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e as demais disposições legais referentes ao Sistema Financeiro da Habitação não se aplicam às operações de crédito compreendidas no sistema de financiamento imobiliário a que se refere esta Lei. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.711, de 30/10/2023)
I – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.711, de 30/10/2023)
II – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.711, de 30/10/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 da Lei 9.514/1997
688 decisões do STJ, do STF citam o art. 39 da Lei 9.514/1997, de 2004 a 2026.