Vade Mecum · Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514/1997)
Art. 40 da Lei 9.514/1997
Texto
Art. 40 Os incisos I e II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens:
"Art.. 167. ..............................................................................................
I - ...........................................................................................................
................................................................................................................
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
II - ..........................................................................................................
................................................................................................................
17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 da Lei 9.514/1997
2 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 9.514/1997, de 2016 a 2020.