Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514/1997)

Art. 40 da Lei 9.514/1997

Norma
Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/11/2023

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Texto

Art. 40 Os incisos I e II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens:
"Art.. 167. ..............................................................................................

I - ...........................................................................................................

................................................................................................................

35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.

II - ..........................................................................................................

................................................................................................................

17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário."

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 40 da Lei 9.514/1997

2 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 9.514/1997, de 2016 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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