Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514/1997)

Art. 4º da Lei 9.514/1997

Norma
Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/11/2023

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Texto

Art. 4º As operações de financiamento imobiliário em geral serão livremente efetuadas pelas entidades autorizadas a operar no SFI, segundo condições de mercado e observadas as prescrições legais.

Parágrafo único Nas operações de que trata este artigo, poderão ser empregados recursos provenientes da captação nos mercados financeiro e de valores mobiliários, de acordo com a legislação pertinente.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.514/1997

41 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 9.514/1997, de 2009 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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