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Vade Mecum · Lei 9.528/1997

Art. 12 da Lei 9.528/1997

Norma
Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 12 O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, texto consolidado das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 da Lei 9.528/1997

15 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 da Lei 9.528/1997, de 2002 a 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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