Art. 12 da Lei 9.528/1997
Texto
Art. 12 O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, texto consolidado das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 9.528/1997
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 da Lei 9.528/1997, de 2002 a 2017.