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- Art. 1º Ficam restabelecidos os arts. 34, 35, 98 e 99, e alterados os arts. 12, 22, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 38, 39, 45, 47, 55, 69, 94 e 97 da Lei nº 8.212, de 24…
- Art. 2º Ficam restabelecidos o § 4º do art. 86 e os arts. 31 e 122, e alterados os arts. 11, 16, 18, 34, 58, 74, 75, 86, 94, 96, 102, 103, 126, 130 e 131 da Lei nº…
- Art. 3º Os arts. 144, 453, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art…
- Art. 4º Os arts. 3º e 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º…
- Art. 5º Os magistrados classistas temporários da Justiça do Trabalho e os magistrados da Justiça Eleitoral nomeados na forma dos incisos II do art. 119 e III do § 1º…
- Art. 6º A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da…
- Art. 7º O § 3º do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25…
- Art. 8º O art. 3º da Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei é…
- Art. 9º Os auxiliares locais de nacionalidade brasileira que prestam serviços no exterior, amparados pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, terão sua situação…
- Art. 10 O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderá concordar com valores divergentes, para pagamento de débito objeto de execução fiscal, quando a diferença…
- Art. 11 A extinção do vínculo de que trata o § 1º do art. 453 da CLT não se opera para os empregados aposentados por tempo de serviço que permaneceram nos seus…
- Art. 12 O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, texto consolidado das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991.
- Art. 13 Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, 1.523-1, de 12 de novembro de 1996, 1.523-2, de 12…
- Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e até que sejam exigíveis as contribuições instituídas ou modificadas por esta Lei, são mantidas, na forma…
- Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.529, de 13 de janeiro de 1959, a Lei nº 5.527, de 8 de novembro de 1968, a Lei nº 5.939, de…
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.