Art. 7º da Lei 9.528/1997
Texto
Art. 7º O § 3º do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. .........................................................................................................
§ 3º Para os efeitos deste artigo, será observado o disposto no § 3º do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 9.528/1997
1 decisão do STJ cita o art. 7º da Lei 9.528/1997, em 2006.