Art. 14 da Lei 9.528/1997
Texto
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e até que sejam exigíveis as contribuições instituídas ou modificadas por esta Lei, são mantidas, na forma da legislação anterior, as que por ela foram alteradas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 9.528/1997
516 decisões do STJ, do STF citam o art. 14 da Lei 9.528/1997, de 2001 a 2023.