Art. 33 da Lei 9.532/1997
Texto
Art. 33 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 14.754, de 12/12/2023, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 9.532/1997
2 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 9.532/1997, de 2017 a 2025.