Art. 55 da Lei 9.532/1997
Texto
Art. 55 Ficam reduzidos à metade os percentuais relacionados nos incisos I, II, III e V do art. 1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e nos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 9.449, de 14 de março de 1997.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 55 da Lei 9.532/1997
1 decisão do STF cita o art. 55 da Lei 9.532/1997, em 2025.