Vade Mecum · Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
Art. 42 da Lei 9.605/1998
Texto
Art. 42 Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 da Lei 9.605/1998
19 decisões do STJ, do STF citam o art. 42 da Lei 9.605/1998, de 2001 a 2026.