Vade Mecum · Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
Art. 48 da Lei 9.605/1998
Texto
Art. 48 Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 48 da Lei 9.605/1998
1.525 decisões do STJ, do STF citam o art. 48 da Lei 9.605/1998, de 2000 a 2026.