Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 101 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 101 As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 101 da Lei 9.610/1998
12 decisões do STJ, do STF citam o art. 101 da Lei 9.610/1998, de 2010 a 2026.