Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 106 A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
42 decisões do STJ citam o art. 106 da Lei 9.610/1998, de 2008 a 2026.