Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 11 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 11 Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Parágrafo único A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.610/1998
100 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 9.610/1998, de 2004 a 2026.