Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 114 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 114 Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 114 da Lei 9.610/1998
1 decisão do STJ cita o art. 114 da Lei 9.610/1998, em 2022.