Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 23 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 23 Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 9.610/1998
11 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 9.610/1998, de 2013 a 2024.