Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 22 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 22 Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 9.610/1998
209 decisões do STJ, do STF citam o art. 22 da Lei 9.610/1998, de 2002 a 2026.