Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 26 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 26 O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.
Parágrafo único O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 26 da Lei 9.610/1998
12 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 9.610/1998, de 2005 a 2026.