Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)

Art. 34 da Lei 9.610/1998

Norma
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 34 As cartas missivas, cuja publicação está condicionada à permissão do autor, poderão ser juntadas como documento de prova em processos administrativos e judiciais.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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