Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 73 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 73 Os principais intérpretes e os diretores de orquestras ou coro, escolhidos de comum acordo pelo autor e pelo produtor, não podem ser substituídos por ordem deste, sem que aquele consinta.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 73 da Lei 9.610/1998
45 decisões do STJ citam o art. 73 da Lei 9.610/1998, de 2007 a 2018.