Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 72 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 72 O empresário, sem licença do autor, não pode entregar a obra a pessoa estranha à representação ou à execução.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 72 da Lei 9.610/1998
5 decisões do STJ citam o art. 72 da Lei 9.610/1998, de 2013 a 2023.