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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 71 O autor da obra não pode alterar-lhe a substância, sem acordo com o empresário que a faz representar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 71 da Lei 9.610/1998, em 2013.