Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 89 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 89 As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Parágrafo único A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 89 da Lei 9.610/1998
65 decisões do STJ citam o art. 89 da Lei 9.610/1998, de 2000 a 2026.