Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 9º da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 9.610/1998
2 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 9.610/1998, de 2001 a 2023.