Vade Mecum · Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)
Art. 18 da Lei 9.613/1998
Texto
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 9.613/1998
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 18 da Lei 9.613/1998, de 2006 a 2025.