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Vade Mecum · Lei 9.624/1998

Art. 1º da Lei 9.624/1998

Norma
Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para fins do disposto no parágrafo único do art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é a constante do Anexo desta Lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos ao servidor público federal.

.......................................................................................................................................” (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.624/1998

9 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 9.624/1998, de 2004 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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