Art. 1º da Lei 9.624/1998
Texto
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para fins do disposto no parágrafo único do art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é a constante do Anexo desta Lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos ao servidor público federal.
.......................................................................................................................................” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.624/1998
9 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 9.624/1998, de 2004 a 2022.