Art. 13 da Lei 9.624/1998
Texto
Art. 13 As vantagens de que trata esta Lei incorporam-se aos proventos de aposentadoria e pensões.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 da Lei 9.624/1998
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 13 da Lei 9.624/1998, de 2006 a 2022.