Art. 22 da Lei 9.624/1998
Texto
Art. 22 Revogam-se o art. 43 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 3º da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992, os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e a Medida Provisória nº 1480-40, de 27 de fevereiro de 1998.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 9.624/1998
5 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 9.624/1998, de 2016 a 2022.