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Vade Mecum · Lei 9.624/1998

Art. 22 da Lei 9.624/1998

Norma
Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 22 Revogam-se o art. 43 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 3º da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992, os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e a Medida Provisória nº 1480-40, de 27 de fevereiro de 1998.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 22 da Lei 9.624/1998

5 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 9.624/1998, de 2016 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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