Vade Mecum · Lei de Regularização de Imóveis da União (Lei 9.636/1998)
Art. 45 da Lei 9.636/1998
Texto
Art. 45 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 45 da Lei 9.636/1998
3 decisões do STJ citam o art. 45 da Lei 9.636/1998, de 2010 a 2014.