Art. 24 da Lei 9.637/1998
Texto
Art. 24 São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.648-7, de 23 de abril de 1998.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.