Art. 25 da Lei 9.637/1998
Texto
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 25 da Lei 9.637/1998
2 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 9.637/1998, de 2025 a 2026.