Vade Mecum · Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)
Art. 24-B da Lei 9.656/1998
Texto
Art. 24-B A Diretoria Colegiada definirá as atribuições e competências do Diretor Técnico, Diretor Fiscal e do responsável pela alienação de carteira, podendo ampliá-las, se necessário. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.