Vade Mecum · Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)
Art. 24-C da Lei 9.656/1998
Texto
Art. 24-C Os créditos decorrentes da prestação de serviços de assistência privada à saúde preferem a todos os demais, exceto os de natureza trabalhista e tributários. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24-C da Lei 9.656/1998
4 decisões do STJ citam o art. 24-C da Lei 9.656/1998, de 2012 a 2026.