Art. 1º da Lei 9.696/1998
Texto
Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.696/1998
487 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 9.696/1998, de 2005 a 2026.