Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 9.703/1998 · Norma revogada

Art. 2º da Lei 9.703/1998

Norma
Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2024

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Texto

Art. 2º Observada a legislação própria, o disposto nesta Lei aplica-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.703/1998

27 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 9.703/1998, de 2003 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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