Vade Mecum · Lei 9.703/1998 · Norma revogada
Art. 2º da Lei 9.703/1998
Texto
Art. 2º Observada a legislação própria, o disposto nesta Lei aplica-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.703/1998
27 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 9.703/1998, de 2003 a 2026.