Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 9.703/1998 · Norma revogada

Art. 4º da Lei 9.703/1998

Norma
Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2024

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Texto

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos depósitos efetuados a partir de 1º de dezembro de 1998.
Congresso Nacional, em 17 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.703/1998

37 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 9.703/1998, de 2003 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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