Vade Mecum · Lei 9.703/1998 · Norma revogada
Art. 4º da Lei 9.703/1998
Texto
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos depósitos efetuados a partir de 1º de dezembro de 1998.
Congresso Nacional, em 17 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.703/1998
37 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 9.703/1998, de 2003 a 2025.