Vade Mecum · Lei 9.703/1998 · Norma revogada
Art. 3º da Lei 9.703/1998
Texto
Art. 3º Os procedimentos para execução desta Lei serão disciplinados em regulamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.703/1998
15 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 9.703/1998, de 2010 a 2026.