Vade Mecum · Lei do PIS e da Cofins (9.718/1998) (Lei 9.718/1998)
Art. 17 da Lei 9.718/1998
Texto
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – em relação aos arts. 2º a 8º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999;
II – em relação aos arts. 9º e 12 a 15, a partir de 1º de janeiro de 1999.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 9.718/1998
168 decisões do STJ, do STF citam o art. 17 da Lei 9.718/1998, de 2001 a 2026.