Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do PIS e da Cofins (9.718/1998) (Lei 9.718/1998)

Art. 17 da Lei 9.718/1998

Norma
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/09/2026

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Texto

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – em relação aos arts. 2º a 8º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999;

II – em relação aos arts. 9º e 12 a 15, a partir de 1º de janeiro de 1999.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17 da Lei 9.718/1998

168 decisões do STJ, do STF citam o art. 17 da Lei 9.718/1998, de 2001 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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