Vade Mecum · Lei do PIS e da Cofins (9.718/1998) (Lei 9.718/1998)
Art. 18 da Lei 9.718/1998
Texto
Art. 18 Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 1999:
I – o § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.330, de 13 de maio de 1974;
II – o § 2º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.506, de 23 de dezembro de 1976;
III – o art. 36 e o inciso VI do art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995;
IV – o § 4º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 9.718/1998
20 decisões do STJ, do STF citam o art. 18 da Lei 9.718/1998, de 2002 a 2026.