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- Art. 1º A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 120…
- Art. 2º Os arts. 896 e 897 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 896…
- Art. 3º A Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 41-A. A decisão de Turma, no Superior Tribunal de Justiça, será…
- Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.