Art. 20 da Lei 9.779/1999
Texto
Art. 20 A SRF expedirá os atos necessários à aplicação do disposto nos arts. 18 e 19.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 9.779/1999
16 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 9.779/1999, de 2016 a 2026.